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Portaria n° 98, de 16 de julho de 2003

V  – a reserva deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;

VI  – a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da reserva solicitada pelo servidor formalmente designado;

VII  – os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG deverão, sem prejuízo das informações existentes, incluir pelo Portal de Compras do Governo Federal www.comprasnet.gov.br, no Sistema de Registro de Passagens Aéreas – Sispass, os dados relativos aos valores dos trechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea, praticado pelo órgão ou entidade;

VIII  – a inclusão a que se refere o inciso anterior deverá abranger as informações dos valores praticados desde 1º de janeiro de 2003, e deverá ser realizada no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e

IX  – em caráter excepcional, o Secretário-Executivo ou titular de cargo correlato, ou ainda o dirigente máximo das Unidades Gestoras descentralizadas, poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

§ 1º  A autorização de que trata o inciso IX deste artigo poderá ser objeto de delegação, vedada a subdelegação.

§ 2º  Ficam convalidados os atos praticados por unidades gestoras descentralizadas no período compreendido entre 30 de abril de 2003 até o máximo de trinta dias, contado da publicação desta Portaria, na forma prevista no seu art. 4º .

Art. 3º   O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.

Art. 4º   Excepcionalmente, os órgãos e entidades que possuam Unidades Gestoras descentralizadas terão trinta dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a implantação das determinações nela contidas.

Art. 5º   Revoga-se a Portaria nº 47, de 29 de abril de 2003.

Art. 6º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


Anexos

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