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Portaria n° 57, de 9 de maio de 2003

Dispõe sobre atualização de dados no SIASG, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da Administração Pública federal, para efeito de subsidiar políticas públicas de contratações de serviços.

 

 

Dispõe sobre atualização de dados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da Administração Pública federal, para efeito de subsidiar políticas públicas de contratações de serviços.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638, de 21 de março de 2003, e, considerando que este Ministério, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, é o responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG, e com o objetivo de subsidiar as políticas públicas de contratação de serviços pela Administração Pública federal, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.691 , de 8 de maio de 2003; resolve:

Art. 1o Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG deverão atualizar, junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, no módulo Sistema de Gestão de Contratos – SICON, e para cada item de serviço de todos os contratos atualmente em vigor, as seguintes informações:

a) Item de serviço contratado – descrição conforme constante no CATSER;
b) Unidade de medida do serviço – conforme tabela constante no CATSER;
c) Quantidade física contratada; e
d) Preço unitário.

 

Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando, exclusivamente, os contratos referentes a:

 

a)Vigilância e segurança;
b)Limpeza e conservação;
c)Serviço de transporte de pessoal;
d)Serviço de reprografia;
e)Licença de uso de software, e
f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

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