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Portaria n° 4, de 7 de julho de 2005

Art. 9º  O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar, mediante comunicação escrita, o cancelamento do seu acesso e utilização do SIASG.

Parágrafo único.  No caso previsto no caput, o Participante que utiliza o Subsistema SICAF,deverá repassar à unidade cadastradora indicada pela SLTI, todos os documentos inerentes aos registros por ele efetuados.

Art. 10.  As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela SLTI.

Art. 11.  Os instrumentos vigentes na data de publicação desta portaria que tenham por objeto o acesso e a utilização ao SIASG poderão ser mantidos até o termo final nele estipulado, vedada a prorrogação.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

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