Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 83.726, de 17 de julho de 1979; 1.390, de 10 de fevereiro de 1995; 1.687, de 6 de novembro de 1995; 2.326, de 19 de setembro de 1997; e os Decretos de 21 de novembro de 1991, e de 8 de agosto de 2002, que tratam do aumento de capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Brasília, 16 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Miriam Belchior
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