LegislaçãoPortarias

Portaria n° 322 de 16 de março de 1976

No uso das atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 12, parágrafo único, do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 12, parágrafo único, do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973, resolve: Homologar a Resolução nº 010-75, do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que estabelece o sistema tarifário e de preços da coleta entrega e transporte dos serviços específicos de correspondência agrupada.

 

EUCLIDES QUANDT DE OLIVEIRA
D.O.U. 16/3/1976

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