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Decreto Lei n° 538, de 17 de abril de 1969

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509 (*), de 20 de março de 1969 e dá outras providências.

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509 (*), de 20 de março de 1969 e dá outras providências. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 (*) de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º – O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11º – O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 (*), de 1º de maio de 1943.

Art. 2º – Esse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A. COSTA E SILVA
Presidente da República
D.O.U. 18/04/1969

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