Em um processo de Pregão, Registro de Preços, a empresa vencedora do item X cotou, por um equívoco, a marca errada do produto. A marca cotada não atende às especificações do Edital, mas ela tem capacidade de fornecer outra marca que está em conformidade com o produto licitado. É possível efetuar a troca da marca do produto? Como devo proceder?

A leitura rigorosa do edital obrigaria a desclassificação do item ou da proposta que não atender às especificações mínimas requeridas pela Administração.

No entanto, caso o pregoeiro permita, durante a sessão do pregão, a troca da marca (incorreta) de uma determinada proposta, estará ciente de que flexibilizou a regra editalícia. Não que isto seja considerado, de início, um erro, pois o princípio da supremacia do interesse público bem como o princípio da finalidade e instrumentalidade do edital, recomendariam uma certa ponderação na regra em busca da proposta mais vantajosa. Mas obviamente, a flexibilização da regra – a permitir a correção da marca do produto – pode trazer outras consequências na licitação, tais como a irresignação dos demais concorrentes no certame ou até mesmo uma nova flexibilização da regra, caso algum outro licitante cometa um erro em sua proposta ou na documentação.

Ou seja, uma vez flexibilizada a regra, outros licitantes que também tenham cometido algum erro ou vício em suas propostas ou documentação, exigirão o mesmo tratamento (princípio da isonomia). E nesta situação, a condução do pregão poderá ficar insustentável.

Portanto, a forma como o pregoeiro interpretará a regra bem como o fundamento de seus atos de julgamento, definirão o resultado da licitação bem como o sucesso na condução do pregão.

Publicado em 22 de fevereiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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