Tomada de Preço para Serviços de Cantina Escolar

Vou participar de uma licitação, mas percebo que por falha ou desconhecimento da CPL fizeram escolha errada da modalidade da licitação, ou seja, a Licitação será para serviços de cantina escolar normalmente estou acostumado a ser utilizado as modalidades de Concorrência, Convite e até Pregão eletrônico. Esta CPL escolheu como modalidade a TOMADA DE PREÇO, meu questionamento é, está modalidade está de acordo com o objeto e serviços a serem prestados ao Estado, pergunto ainda se caso não haja impugnação dos atos quando perceberem o vicio, pode ser nulo os atos ou só com a impugnação do edital?

 

Estando a licitação no limite de preço estipulado da Lei 8.666/93 não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade na escolha da Tomada de Preços para a realização da licitação.

 

Confira:

Prazos para Tomada de Preço

Como funciona a Tomada de Preço

Diferença entre Pregão Presencial e Tomada de Preço

Tomada de Preço e Concorrência

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 07 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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