Tomada de Preço e Concorrência: apenas um proponente

Havendo somente um proponente em licitação na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência é possível o prosseguimento do processo licitatório?

Desde que todos os procedimentos determinados pela lei, a fim de dar publicidade e transparência à licitação (publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação – artigo 21), tenham sido cumpridos, não vejo óbice ao prosseguimento do certame que possua apenas um participante.

Entretanto, não pode ser negada a existência da corrente de doutrinadores que defende a impossibilidade do prosseguimento do certame com apenas um licitante.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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