O responsável técnico pode perder o CREA por algum motivo?

Sim, nos casos previstos na Legislação do CONFEA (Lei Federal nº 5.194/66 e demais legislação) está previsto, no Título – DAS PENALIDADES – a suspensão temporária do exercício profissional (art. 71, letra “d”) e o cancelamento definitivo do registro (art. 71, letra “e”).

A legislação do CONFEA acima citada poderá ser encontrada no site www.confea.org.br .

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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