Sócio de Empresa e Servidor de Órgão Público

 

Gostaria de saber se uma pessoa sendo sócio de empresa e servidor municipal pode participar de licitação no mesmo município.

Certamente a condição disposta é vedada nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 15 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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