Servidor Público pode participar de Licitação?

Servidor público municipal pode participar de licitação para prestação de serviço de fiscalização de obra (engenheiro) para o governo estadual?

O art. 9º da Lei 8666/93 “caput”, inciso III, determina que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

A regra protege a probidade administrativa e a isonomia afastando possibilidades de influência ou benefícios no procedimento. A letra da Lei é clara e só exclui os servidores que atuam na órbita do órgão ou entidade promotora da licitação.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 24 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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