Retirar proposta do pregão após credenciamento

Um licitante logo em seguida ao credenciamento poderá retirar sua proposta ao saber que somente ele estará participando do certame?

 

Após entregue a proposta, a retirada poderá ensejar a aplicação de penalidade conforme art. 7º da Lei 10.520/02, especialmente quando realizada sem motivo justificado.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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