Pode fazer uma licitação para pessoas com apenas ensino médio?
A regra geral é o da ampla competitividade, e somente em casos excepcionais, considerando a natureza do objeto contratado pode-se impor alguma restrição à participação. A escolha desse critério tem que ter uma justificativa razoável e pertinente, caso contrário será ilegal.
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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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