Um MEI pode participar de uma licitação cujo teto máximo ultrapasse os R$60.000,00 (considerando que o teto de faturamento para se enquadrar no MEI é R$60 mil)? A contratação é para serviços de mão de obra que necessita de diversas pessoas, então podemos participar, considerando que a MEI é permitido apenas o empresario + 1 funcionário.
Como regra geral, o microempreendedor individual tem assegurado o direito de participar nas licitações desde que preenchidos os requisitos específicos estabelecidos no edital.
Ocorre que em certas circunstâncias, o objeto a ser contratado exige uma capacidade operacional ou técnica que o MEI não tenha condições de cumprir, por isso, a administração pode impedir sua participação. Portanto, primeiro cabe verificar se é permitida a participação do MEI e se o interessado preenche as condições de participação.
Caso o edital não permita sua participação e há indícios que o impedimento seja desarrazoado, pode-se questionar o órgão quanto a essa questão.
VEJA TAMBÉM
Confira nossa estante de livros: todos os livros que não podem faltar na sua estante.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}