Restrição ao vínculo do gestor público com a empresa contratada

Sou funcionário público municipal (Eng° Civil). Uma empresa ganhou uma licitação no município que trabalho sendo eu um dos responsáveis pelo processo, está empresa necessita de Eng. de Segurança do Trabalho (que também sou) para entrar em licitações em outros municípios que necessitem dessa responsabilidade técnica, gostaria de saber se sou impedido de ter um contrato e responsabilidade na área de segurança do trabalho dessa empresa para que ela entre em licitações em outros municípios. 

A princípio, é preciso analisar, pelo menos, dois pressupostos:

a) O estatuto jurídico do funcionalismo público do Município para o qual você trabalha, permite que você exerça atividade remunerada para outra pessoa jurídica? Caso o regime seja de dedicação integral, você estaria impedido de exercer atividades para outras empresas.

Caso superado o primeiro pressuposto, teríamos o segundo:

b) Você não pode prestar serviços para esta empresa, ainda que seja para outros municípios, mormente porque ela foi contratada pela Prefeitura para a qual você mantém um vínculo estatutário, tendo você como um dos responsáveis pelo processo de contratação. Tal situação evidenciaria um “conflito de interesse” difícil de superar.

 

Publicado em 20 de junho de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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