Republicação do Edital de Licitação

Sou pregoeiro e publiquei um edital de pregão presencial cujo objeto é contração de empresa de publicidade. (jornal para divulgação dos atos oficiais) foi definido no edital que o participante teria que comprovar um tiragem de 15 mil exemplares. Acontece que temos que foi solicitado diminuir a tiragem para 13 mil. Há meio de fazer sem fazer a republicação do edital?

Qualquer alteração promovida no ato convocatório que altere as exigências de participação ou, ainda, qualquer modificação no objeto assim como nas condições de execução, exigirão novo prazo de publicidade. No caso, ao diminuir a tiragem, alterou-se as condições de qualificação técnica, a permitir um maior número de competidores ao certame.

O fato descrito na consulta exige a republicação do edital.

Publicado em 15 de janeiro de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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