O livro Diário não pode ser registrado no Cartório de Registro Civil da cidade (Serviço Registral Civil)?   Esse registro não substitui legalmente o abaixo mencionado registro do mesmo livro na Junta Comercial?

Sim, os termos de abertura e encerramento do livro Diário podem ser registrados no Cartório de Registro Civil da Cidade. O registro de abertura e encerramento do livro substitui o da Junta Comercial. A autenticação de novo livro será feita mediante a exibição do anterior a ser encerrado.

Oficializados, nas comarcas do interior, os serviços do distribuidor, contador e partidor, a autenticação dos livros mercantis passa a ser feita pelos Cartórios de registro Civil das Pessoas Naturais observado o Decreto-lei nº 486/69, regulamentado pelo Decreto nº 64.567/69, até que haja absorção pela Junta Comercial ou outra autoridade.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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