Reequilíbrio econômico financeiro do contrato para ajuste nos produtos

Ganhei uma licitação para registro de preços, e após isso, a marca com a qual eu ganhei a licitação sofreu um ajuste de 10% em seus preços. Com esse ajuste minha margem de lucro praticamente zera. Eu posso reajustar esses preços para repassar para meu cliente ? Como devo proceder ?

 

Para essa situação é possível valer-se do instituto do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, em que é possível requerer à Administração a recomposição das condições iniciais. Para a concessão do reequilíbrio é necessário o preenchimento de algumas condições:existência de fato superveniente, excepcional e imprevisível; alheio à vontade das partes e que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

 

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Portal de Licitações