Quantificação dos itens previstos em ata deve constar do processo

Em uma adesão cujo objeto é reprografia, impressões, plotagens e encadernações, incluindo equipamentos, operadores, manutenção, suporte técnico, assistência técnica, treinamento de pessoal, é necessário anexar os critérios utilizados para a estimativa de quantidade de cada item solicitado? Como eu posso justifica esse parâmetro? A secretaria que está aderindo ao processo foi criada esse ano. Desde já agradeço a colaboração.

 

 

O principio da motivação dos atos, refletido em vários dispositivos da lei, sugere que toda a decisão deve ter seus fundamentos evidenciados. Nesse caso, a quantificação dos itens a serem previstos em ata deve constar do processo. Se não há histórico de de demanda, dado que a Secretaria não existia, é possível, por exemplo, tomar-se como referencial a demanda consumida por outro órgão de porte, encargos ou orçamento semelhantes, dentro da mesma Administração. Isso vai depender de circunstâncias específicas do órgão e da Administração. Dr.Saulo

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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