Prova da inexistência de débito com o INSS, FGTS e CNDT

Pode ser utilizado para um emergencial de locação concentradores de oxigênio (vital p os doentes) somente o extrato do FGTS da empresa pois a mesma não consegue a Certidão daquela data, porem o extrato demonstra que a mesma estava e está ok. Ou posso me utilizar do §1º do artigo 32 da lei de licitações, visto que, creio eu, é objeto de pronta entrega?

 

Se há comprovação da inexistência de débito com o FGTS, o extrato pode ser utilizado.

 

A prova da inexistência de débito com o INSS, FGTS e CNDT são indispensáveis nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição Federal , art. 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036/90 e Lei nº 12.440/2011.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 30 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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