Proposta de preço: origem do produto

Estou participando de uma licitação publica, na proposta de preço não coloquei a origem do produto. Por se tratar de frutas e legumes, pois a origem é variada. Posso ser desclassificada? No edital pede para colocar a origem.

As regras dos editais devem ser seguidas à risca. Porém, se for possível através de recurso contra eventual inabilitação demonstrar que isso não trará nenhum prejuízo à aquisição pelo órgão, pode ser que o argumento, em rara hipótese, seja acolhido.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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