Ganhei uma licitação de pregão eletrônico. Estava com todos os documentos devidamente corretos. Minha contabilidade encaminhou o Balanço Patrimonial, porém minha contabilidade deixou a desejar, não encaminhou o Balanço da entrada e de encerramento do balanço, nem o registro.
Tem como reverter esta situação?

Entendo que não, pois a exigência da apresentação do Balanço Patrimonial “na forma da lei” não foi cumprida.

Sendo que só fiquei sabendo na data do julgamento; durante o julgamento não teria que ser informado do ocorrido?

Sim, deveria. O ato de inabilitação pressupõe a motivação, ou seja, o pregoeiro é obrigado a informar o fundamento (motivo) da inabilitação.
Para o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, o princípio da motivação “implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhe os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo”. E ainda: “No direito administrativo a motivação – como dissemos – deverá constituir norma, não só por razões de boa administração, como porque toda autoridade ou Poder em um sistema de governo representativo deve explicar legalmente, ou juridicamente, suas decisões” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 19ª edição, pp. 179-180).

 

Publicado em 17 de janeiro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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