Pregão Eletrônico e Nova Modalidade de Licitação

Sobre o novo decreto do pregão eletrônico , quando e como serão obrigados a licitar na nova modalidade e onde ficará o pregão presencial?

Nos termos da Instrução Normativa nº 206/2019 – da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA (art. 1º) – , os prazos para início da vigência do Decreto federal nº 10.024/19 (pregão eletrônico), são os seguintes:

1) Para toda Administração Pública Federal, a vigência iniciou-se em 28/10/2019.

2) Para Estados, DF e Municípios que executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, a vigência será a seguinte:

a) a partir de 28/10/2019 para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

b) a partir de 03/02/2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

c) a partir de 6/04/2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

d) a partir de 1º/06/2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

1º) O que se enquadra como convênios federais e transferência voluntárias ? Convênio é todo acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Contrato de repasse – instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. (fonte: Decreto federal nº 6170/07)

2º) O “pregão presencial” poderá ser extinto? Nos termos do Decreto federal nº 10.024/19, a forma presencial será realizada excepcionalmente, ou seja, para o gestor público de Estados e Municípios – destinatários de verba da União – é obrigatória a realização do pregão, na forma eletrônica. Logo, a utilização do pregão presencial exigirá justificativa que demonstre a impossibilidade da realização do pregão eletrônico. Assim sendo, é possível que a forma presencial do pregão seja menos utilizada, no entanto, não acredito na extinção.

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Publicado em 14 de Fevereiro de 2020

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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