Num pregão eletrônico, o correto é dizer que o TIPO é MENOR PREÇO e o JULGAMENTO é MENOR PREÇO POR ITEM (ou lote, dependendo do caso)?

Pode-se sintetizar assim, segundo a lei:

1 – Modalidade: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Pregão (Presencial ou Eletrônico), Leilão e Concurso.

2 – Tipos de licitação: Menor preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço

Nesse contexto, o critério de julgamento é o método de julgamento que será adotada para avaliar as propostas, segundo o tipo de licitação – no pregão será sempre o menor preço, mas em outras modalidades associadas a outros tipos de licitação, os critérios serão definidos em cada caso.

Com relação ao objeto, ele deve, nos termos do art.15, IV, da Lei n.8.666/93, ser fracionado, sempre que possível e vantajoso para a Administração. Assim, conforme as especificidades do mercado, pode ser dividido em itens ou em lotes – e claro que essa circunstância é determinante para o julgamento.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  05 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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