Passagens aéreas para viagem de empregados públicos

Fizemos Licitação para contratação de terceirizados e no edital não constava a previsão de pagar passagens aérea em caso de viagens do empregado, somente diárias. E as diárias são para custear alimentação, hospedagem e deslocamento no destino.Enfim, gerou essa dúvida, e no final das contas quem pagou foi o Conselho, mas como sei que terá outras viagens e não sabendo ao exato como proceder, por isso solicito esclarecimento a respeito.

Ocorre que, como é de costume ter treinamentos e/ou seminários em outras cidades e para os empregados públicos do Conselho, em caso de viagens a trabalho são concedidas as passagens. A pergunta é, no caso do contratado terceirizado, no caso específico, é um encontro de TI (Técnico de Informática), sendo o nosso único técnico, não temos no quadro profissional da área. Quem paga a passagem, a empresa contratada ou Conselho? Até perguntamos para a empresa contratada, mas questionou que não estava previsto em edital e o encontro é do Conselho, treinamento para o trabalho que está desenvolvendo.

Enfim, gerou essa dúvida, e no final das contas quem pagou foi o Conselho, mas como sei que terá outras viagens e não sabendo ao exato como proceder, por isso solicito esclarecimento a respeito.

Se, de fato, existe interesse público (do Conselho) na participação desse técnico no encontro (e esta motivação de interesse do Conselho deve ser expressamente motivada no processo de contratação da passagem aérea, a expor, inclusive, que a ausência desse técnico no Congresso poderá prejudicar as atividades normais da área de TI); e a considerar que no contrato da empresa terceirizada não havia previsão para que a contratada custeasse a passagem aérea do profissional; então é o caso de, excepcionalmente, o Conselho assumir esta despesa.

Publicado em 04 de janeiro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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