Orçamentos sem identificação nas Licitações

Estamos estudando o caso para abrirmos processo licitatório referente a contratação de Agencia de Publicidade, ocorre que, no processo encaminhado trouxeram três orçamentos de rádios, jornais, etc, não sendo nenhum de agencia de publicidade, este orçamento é valido? Os orçamentos não possuem assinatura, data de validade da proposta e alguns sem papel timbrado, é valido? Se não, qual artigo que permite recusarmos?

Pelo princípio da razoabilidade que orienta o bom senso administrativo as formalidades devem ser seguida. A pesquisa de mercado apta a comprovar o parâmetro de preço é a realizada junto ao mercado do ramo pertinente àquele que se pretende contratar com todos os dados que uma proposta séria requer.  Deve conter  identificação correta da empresa, data, assinatura, etc…

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações