O que é tomada de preço e como funciona?

Conforme o art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93, tomada de preços é  modalidade de licitação “entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. Sua utilização é possível em contratações de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia e de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no caso de compras e serviços.

Após o credenciamento, são abertos os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação. Analisadas as documentações e esgotada a fase recursal, procede-se à fase de abertura das propostas de preço e classificação, também seguida de fase recursal. Posteriormente, tem-se a adjudicação do objeto e a homologação do certame.

Deve-se salientar que a tomada de preços possui prazos específicos a serem observados, constantes do art. 21, §2º da Lei nº 8.666/93.

Mais informações sobre Registro de Preços

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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