Não apresentação da documentação: julgamento pela autoridades

Depois de um pregão eletrônico tipo menor preço global, a empresa que foi a detentora do menor lance, se recusou a mandar a proposta final afirmando que não poderia honrar o lance, depois do pedido via chat a empresa enviou-me um oficio com a seguinte justificativa “Prezados Senhores, vimos por meio desta oficializar a nossa desistência do Pregão Eletrônico nº XX/2013, tal desistência se dá pelo fato de a empresa ter sofrido uma perda inesperada na nossa frota, pois tivemos um veículo perdido em um acidente com perda total e sendo assim não teríamos como dispor de deslocamento para atendimento dentro dos prazos ora especificados no edital.” Ocorre que neste pregão, só houveram duas empresas participantes, essa “desistiu” e segundo rumores, a que ficou em segundo lugar também pensa em “desistir”. O que fazer neste caso?

A empresa que não apresentar documentação exigida está sujeita a penalidade de impedimento para licitar, nos termos do art. 7º, da Lei n.10.520/2002. Nesse sentido, ante a recusa, deve-se abrir um procedimento de apuração da conduta; a defesa tem que estar necessariamente instruída com documentos hábeis a comprovar suas alegações. O julgamento cabe à autoridade administrativa.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em  11 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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