Micro e EPP – optante pelo simples nacional

A Empresa pode ser enquadrada como Micro e EPP estando com faturamento dentro do estabelecido, sem ser optante pelo Simples Nacional?

 

SIM. Não se confunde regime tributário com porte da empresa.

 

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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