MEI pode participar de licitações que superem o valor da receita bruta?

Uma MEI com renda bruta mensal (enquadrada R$72.000,00 anual). Como pode participar de uma licitação de R$120.000,00?

 

Considera-se Microempreendedor (MEI) o empresário que auferiu no ano-calendário anterior receita buta anual de até R$60.000,00, microempresa desse valor até R$360.000,00 e empresa de pequeno porte o faturamento  até R$3.600.000,00.

 

Essas empresas tem o direito assegurado de participar em licitações e goza de certos benefícios previsto nos arts. 42 ao 49 da LC 123/06,  porém, a comprovação da capacidade econômica para essa categoria são aquelas consignadas no edital que pode se dar por meio de índices contábeis,  comprovação do patrimônio líquido ou capital social de até 10 % do valor a ser contratado. (art.31 da Lei 8.666/93).

 

Portanto, para se saber se o licitante tem condições econômicas para assumir os encargos do futuro contrato é necessário que se faça a análise da exigência do edital com a documentação fornecida para fins de comprovação da capacidade financeira.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 07 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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