ME precisa declarar o enquadramento

ME, para usufruírem dos seus direito é necessário declararem que se enquadram como ME? Caso contrario mesmo sendo ME, e não declarando, ela perder o direito?

Embora a Lei Complementar não faça essa exigência (de declaração prévia), é comum que os Editais determinem que a ME deve declarar sua condição e informar que pretende gozar dos benefícios que a lei lhe confere. Assim, se consta do Edital, a formalidade deve ser observada pelo licitante.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 13 de maio de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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