No pregão eletrônico, o licitante foi inabilitado no lote 01 por não apresentar o balanço patrimonial, mas o mesmo licitante passou a ser arrematante no lote 02. Essa inabilitação é válida para outro lote ou não ? O pregoeiro tem que convocar a empresa mesmo tendo sido inabilitada no lote anterior ? A documentação é única para todos os lotes ? Temos que tratar cada lote como uma licitação ?

Na verdade cada lote é sim uma licitação distinta, com participantes e fase de lances diferentes, vencedor, recursos, etc. No caso do Pregão Eletrônico o fato da empresa não ter apresentado o Balanço Patrimonial, para um dos lotes em que foi vencedora, no tempo hábil, não significa que para o outro lote ela não apresente, podendo assim estar habilitada. No entanto, se foi estipulado prazo em comum para a apresentação dos documentos para todos os lotes, não ter apresentado o Balanço acarretará na inabilitação da empresa.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 28 de Abril de 2014

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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