Participei de uma licitação que fora publicada em dezembro de 2012 e efetuada em Janeiro de 2013, a portaria da comissão foi a de 2012 e os outros atos também isto esta correto ou deveria ser usada a de 2013, sendo que no ato da publicação e liberação do Edital ainda não teria como saber a portaria e/ou decreto de 2013?

Se não houver outro ato que contrarie a portaria de 2012, ela estará válida, e portanto não há irregularidade.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 28 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

Portal de Licitações