Licitação para realização de Concurso Público

 É obrigatório uma licitação pública para a contratação de Empresa para a realização de concurso público? Ou a Carta Convite é suficiente? E se for se tem que ser divulgada obrigatoriamente no Diario Oficial (da união, do estado ou do municipio) com risco de ilegalidade e anulação do concurso.

A contratação de empresa para realização de concurso público certamente envolve o interesse da Administração aliado ao recebimento de valores correspondentes às inscrições dos candidatos, dessa forma deve ser precedida de licitação, que somente poderá ser dispensada na situação prevista no artigo 24, XIII da Lei Federal n. 8.666/93.

No que se refere à modalidade, deve-se considerar a estimativa de valores que serão auferidos com a totalidade das inscrições. Certamente, em sendo seguidos os critérios gerais das contratações públicas, não haverá ilegalidade.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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