Licitação para contratações que envolvem mão-de-obra

 Em uma licitação de fornecimento de mão de obra, faz-se necessário o preenchimento da planilha de custos de formação de preços, onde alguns valores são estimados. Caso a Empresa seja vencedora do certame com o menor preço, porém na execução do contrato alguns custos estimados não se concretizem. Como exemplo caso seja estimado 100% de vale transporte para os funcionários fornecidos. esse custo fez parte da planilha de formação de preços, porém na execução do contrato apenas 30% solicitam o benefício. Assim uma vez que 70% dos funcionários não optaram pelo benefício o lucro da empresa aumentou. A pergunta é. O valor referente aos vales transportes devem ser diminuídos do valor do contrato com a administração pública?

 

Em caso positivo, cabe ressaltar que a qualquer momento esse percentual pode modificar a favor ou contra a empresa, visto que podem ocorrer admissões e demissões e tal variação, obrigaria a empresa a alterar o valor do contrato constantemente

Nas contratações que envolvem mão-de-obra os custos devem ser estabelecidos mediante o pleno cumprimento da legislação trabalhista. O fato de haver alterações em alguns itens por liberalidade do funcionário não enseja a alteração contratual.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de outubro de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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