Licitação Emergência: Pode fazer várias dispensas de licitação?

Estou o grande problema na Unidade de emergência em que trabalho, gostaria de saber se há possibilidade jurídica para que sejam feitas varias dispensas de licitação tipo II com objeto similar no caso medicamentos ou ainda se for realizada uma única com varias vencedores?

Pode-se realizar a licitação na modalidade Pregão que é um procedimento rápido em que os medicamentos podem ser divididos em lotes com diferentes ganhadores, aliás, esse é o modelo mais adequado de contratação segundo recomendações dos Tribunais de Contas. Evite realizar dispensas, a não ser em casos de extrema necessidade muito bem justificada.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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