Ultimamente me deparei com algumas licitações exigindo laudo de qualidade de CBUQ por laboratório acreditado no INMETRO( vi que este é um procedimento demorado para realizar a acreditação) gostaria de saber se isso é legal pois tenho laboratório próprio com todos os equipamentos aferidos e calibrados por empresa certificada no INMETRO e meu laudo possui RT pois sou o engenheiro responsável pela produção do CBUQ, no meu entendimento estão tirando a atribuição do Engenheiro e direcionando para laboratórios específicos.

Sim, a acreditação – de laboratórios responsáveis por ensaios ou calibração – tem previsão na norma brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração. A ABNT integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (criado pela Lei federal nº 5.966/73).

A norma que exige a acreditação de laboratórios tem por objetivo possibilitar que os laboratórios produzam resultados confiáveis.

Conforme a Portaria nº 66/2005 do INMETRO* (Regulamento Técnico Metrológico), item 2.1, “são condições imprescindíveis à concessão da autorização que a organização requerente possua laboratório de ensaio ou de calibração, próprio ou contratado, acreditado no Inmetro, segundo a Norma NBR ISO/IEC 17025:2001 …”.

*Disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000939.pdf)

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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