ISS para o município que será prestado o serviço

Estamos sediados no município de  Camaçari, Estado da Bahia e temos filiais em diversos municípios tanto no estado  da  Bahia, como em putros estados. Para  prestação  do  serviço, onde não temo filial, seremos  obrigados a abrir filial no município onde estaremos prestando o serviço, para que haja a retenção do ISS para aquele município?

Em  havendo necessidade ou interesse, a licitante vencedora do certame poderá providenciar  a  mudança  de  endereço  de sua matriz ou   abertura de filial no município onde se localiza o órgão Contratante.  Para  o  órgão  Contratante,  poderá ser realizada mudança de endereço ou qualquer outra modificação na estrutura jurídica da empresa desde que não afetem a legitimidade ou a qualificação do Contratado.

Também  não poderá ser promovida qualquer alteração que mude as condições da proposta.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

 

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