Quando um possível órgão carona, manifesta sua vontade de aderir a ARP, essa manifestação deverá ser enviada para Órgão Gerenciador e/ou para empresa que detêm o menor preço registrada na ARP?

 

Ambos; primeiro ao Órgão Gerenciador, inclusive para que tenha acesso aos preços e condições de fornecimento, e também para a empresa interessada. Note que a empresa detentora do registro NÃO ESTÁ OBRIGADA A FORNECER PARA O CARONA se este não fez parte da licitação original, mas se o fizer deverá necessáriamente manter o mesmo preço e as mesmas condições.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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