Índices endividamento, liquidez e geral – Regulamentação local

Gostaria de saber se os índices de endividamento, liquidez e geral são pré-definidos por órgão federal ou o município tem a liberdade de alterar o valor.

Ex.: No ano de 2018 o Índice de Endividamento (EN) era solicitado < 1,00.
A partir desse ano algumas prefeituras estão solicitando < 0,50.
Tem algum lugar que é pré-definido esses valores? Como é feito o cálculo nas licitações?

A fixação dos índices para avaliação do Balanço Patrimonial depende de regulamento editado pela União, Estados, DF ou Municípios. Ou seja, cada ente federado tem competência para normatizar este assunto.

No caso da União, os índices são definidos pela Instrução Normativa nº 03/2018 (Clique aqui e Confira):

Art. 22. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante+Passivo não Circulante); e
III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante)
(…)
Art. 24. O instrumento convocatório deverá prever, também, que as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no art. 22 desta Instrução Normativa, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para fins de contratação.

Um outro exemplo é o da Ordem de Serviço nº 09/2019, da Prefeitura de Porto Alegre, em que os índices exigidos são os seguintes:

Para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA:
Liquidez Corrente = igual ou superior a 1;
Liquidez Geral = igual ou superior a 1; e
Solvência Geral = igual ou superior a 1.,5

Para COMPRAS E SERVIÇOS:
Liquidez Corrente = igual ou superior a 0,8;
Liquidez Geral = igual ou superior a 0,8; e
Solvência Geral = igual ou superior a 1,2.

Portanto, a fixação dos índices dependerá de regulamentação específica da Administração Pública a qual pertence o órgão licitante.

Publicado em 15 de julho de 2020.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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