Prefeitura Municipal de João Monlevade
Nos Editais está sendo medido o Índice de Endividamento através da fórmula PC + ELP dividido pelo PL. Mas a maioria das empresas que participam usam a fórmula PC + ELP dividida pelo AT, e o índice está dando maior que 0,80 exigido no Edital. A Comissão inabilita e eles recorrem. Gostaria de saber se a fórmula usada no Edital usando o PL está totalmente correta ou deveria mudar para AT?
Para uniformização do tema sugiro a utilização do disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 03/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Art. 22. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante)
Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018
Publicado em 20 de Julho de 2021
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta