Índices Contábeis: Boa Situação Financeira

Num processo de licitação (Pregão Eletrônico) nosso Edital exige que a comprovação do Patrimônio Líquido seja comprovada através de Balanço Patrimonial que deve estar conforme a legislação e normas contábeis que regem a matéria. Para o referido processo é exigido o PL de no mínimo R$9.371,00, se os índices de boa situação financeira (ILG, ISG, ILC) forem maiores do que 1 ou R$ 11.714,00 se os índices forem iguais ou menores do que 1. A empresa arrematante iniciou suas atividades em outubro de 2012. Ela nos enviou seu Balanço Patrimonial referente ao ano de 2013, porém o mesmo não trouxe registrado as movimentações de 2013. Somente o Ativo, num total de 50.000,00, bem como Capital Social também de 50.000,00. Nossa dúvida: O balanço apresentado desta forma é válido? Comprova o PL exigido no Edital de R$9.371,00/11.714,00, por trazer um Capital Social de R$50.000,00? Pode uma empresa aberta em outubro de 2012, fechar seu Balanço referente às escriturações contábeis realizadas de jan/13 a dez/13 somente com o Ativo no valor de 50.000,00 na conta Caixa Geral e no Passivo, o Capital Social de 50.000,00, sem nenhum outro registro. OBS. O balanço em questão contém a folha de abertura e encerramento e está com o registro da Junta Comercial do Estado.

Essa pergunta é mais direcionada a um contador. Sugerimos leitura dos artigos abaixo:

—> Índices econômicos exigidos em licitações.

—> Índices de liquidez ou endividamento para fins de análise do balanço

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 24 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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