Incorporação de empresas: documentação para Licitação

A empresa contratada mudou a razão social, inclusive com mudança de CNPJ, pois foi incorporada por outra empresa. Posso fazer termo aditivo ou terei que fazer novo contrato?

A empresa incorporadora, como regra, é sucessora natural dos direitos e obrigações da empresa incorporada. Portanto, a relação contratual não desaparece, sendo apenas o caso de ajustar as informações processuais por meio de um aditivo. No entanto, em alguns casos, há condições específicas para que essa alteração seja regular – é importante, nesse sentido, consultar o seu corpo jurídico.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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