Impugnação em nome de pessoa física

 Representantes podem solicitar impugnação em seu nome, como pessoa física?

Sim. É direito do cidadão (pessoa física) exercer o controle e fiscalização dos atos do governo, previsto na Lei 8.666/93 e na Constituição Federal. Em alguns casos o representante evita aparecer, então oferece a Impugnação em nome de “terceiro” desconhecido.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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