Participei de um pregão presencial, com mais duas empresas. O meu preço foi o maior das três. Dai o pregoeiro pediu lances e dei lances também e fiquei em ultimo. Na verificação da habilitação foi inabilitada as duas empresa e ficou só eu. 

a) Na modalidade de pregão presencial, pode o pregoeiro, primeiro ver os preços e pedir lances e depois verificar quais as empresas, estão habilitadas ?

Sim, este é o procedimento correto:

1º) Abertura e avaliação das propostas conforme os requisitos do edital.
2º) As propostas que estiverem em conformidade com o edital são classificadas.
3º) Dentre as propostas classificadas, poderão ofertar lances as empresas que tiverem ofertado valores até 10% acima do menor valor proposto.
4º) Se não houver pelo menos 3 empresas no intervalo acima, o pregoeiro chamará para lances as empresas que tiverem apresentado as três melhores ofertas, independentemente do valor.
5º) Terminada a fase de lances, o pregoeiro negociará com o detentor do menor lance.
6º) Após a negociação, o pregoeiro examinará os documentos de habilitação.
7º) Se os documentos estiverem em conformidade com o edital, o pregoeiro habilitará o licitante e o declarará vencedor do certame.
8º) As empresas licitantes que tiverem interesse poderão, neste momento (após a declaração do vencedor) manifestar a intenção – imediata e motivadamente – de recurso.

b) No caso de uma empresa ser considerada inabilitada, os lances que ela deu não seriam invalidados ?

Não, os lances permanecem inalterados. No entanto, a empresa será inabilitada e o pregoeiro convocará o segundo colocado para negociar.

c) Sou legalmente obrigado, a aceitar a assinar o contrato, e prestar o serviço pelo menor preço apesar de ter participado da licitação com duas empresa que não preencheram os requisitos de habilitação.

Sim, uma vez que o seu lance será registrado como “válido e legítimo”. O pregoeiro considerará o fato de que, se você pôde ofertar o lance, é porque o lance é exequível e regular.

De fato, participar de uma disputa com empresas que, posteriormente, são consideradas inabilitadas causa revolta ao licitante. Por esse motivo, muitos órgãos públicos já estão instaurando processo de punição para empresas que são inabilitadas no certame.

No entanto, o fato de inabilitar um licitante não anula o lance desta empresa; apenas enseja a convocação dos licitantes remanescentes.

d) existe base legal para desistir dessa licitação ?

Infelizmente não, exceto em casos que, notória e comprovadamente, seu lance estiver errado. Por exemplo: o seu lance deveria ser de R$ 10,00 e você errou a vírgula e colocou R$ 1,00. Nesses casos é possível solicitar a desistência da licitação, mesmo assim sujeita à apreciação e aprovação do pregoeiro, conforme dispõe o artigo 43, § 6º, da Lei 8.666/93.

Art. 43 – …
§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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