Habilitação para Licitação: Inscrição Estadual isenta

Somos entidade sem fins lucrativo e somos isentos da Inscrição Estadual e participamos de licitações, fato novo ocorreu pois um licitante solicitou prova de inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda, CICAD, o que temos que fazer?

 

Nessa situação sugiro a apresentação de prova da isenção da inscrição estadual.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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