Funcionário e Comprador do OP

Poderá o mesmo funcionário figurar como aquele que solicitou o material a ser adquirido para sua repartição, ser o presidente da comissão de julgamento, e após o contrato receber o material na sua forma e qualidade e quantidade.

Não há impedimento legal nesse sentido. O importante é garantir a lisura de todo o procedimento licitatório, em especial, a impessoalidade e a moralidade.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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