Fraude nas Licitações: Empresas alegam ser EPP

Perdemos um Pregão Eletrônico (Comprasnet) no final de 2013 para uma empresa que se declarou EPP, em consulta ao site do Governo Federal, constatei que essa empresa já havia extrapolado, e muito, o limite do seu ano calendário com fornecimento para o próprio Governo Federal somente nos 03 primeiros meses desse mesmo ano. Entrei com Recurso Administrativo, o pregoeiro acatou minhas argumentações e comprovações, nos considerando vencedores, mas apenas advertiu o licitante EPP, que se houvesse outra incidência do mesmo fato seria aplicada as penalidades cabíveis. Em todas as licitações durante o ano de 2013 essa mesma empresa se declarou EPP no site Comprasnet, sendo fácil a consulta sobre os licitantes para órgãos que utilizam esse site e como trata-se de Pregão Eletronico regido pela Lei 10.520, não seria o caso dessa empresa ter sido apenada pelo art. 7º por declaração falsa? Não há na Lei 10.520 aplicação de advertências e sim penalidades.

A empresa deveria sim ser apenada em caso de estar utilizando-se de declaração falsa. Contudo, nem sempre a Administração consegue saber ou ter provas da falsidade, cabendo aos licitantes questionar ou demonstrar referida falsidade para a Administração quando depararem com um caso claro de fraude.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 28 de Abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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