Há uma fórmula regulamentada para a composição do BDI (ex: algum Acórdão do TCU estabelecendo a fórmula)?

O cálculo da rubrica BDI é sujeito às variações e peculiaridades de cada licitação (obra ou serviço), portanto pode apresentar variações significativas entre uma licitação e outra. É importante que, na avaliação da proposta, o pregoeiro ou a comissão certifiquem-se de que todas as empresas efetuaram o cálculo utilizando os mesmos parâmetros (ou o seu equivalente, pois há empresas que gozam de incentivos fiscais, etc., o que repercute no cálculo do BDI) a fim de assegurar a isonomia na avaliação das propostas.

Recentemente, uma súmula do TCU excluiu a CSLL (contribuição sobre lucro líquido) e o IPRJ (imposto de renda de pessoa jurídica) do cálculo do BDI.

A título de SUGESTÃO, há na internet uma planilha demonstrativa de cálculo do BDI (levando em conta a orientação do TCU) disponível em: clique aqui

Recomendamos também a leitura da nota técnica 1/2007 – SCI do Supremo Tribunal Federal, disponibilizada em: clique aqui (embora trate especificamente de locação de mão-de-obra), os conceitos e exemplos de cálculo desenvolvidos no texto fornecem ótimos subsídios sobre a formação do BDI).

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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